"Somos o que fazemos, mas somos principalmente o que fazemos para mudar o que somos" (E.Galeano)
Educação Especial

A Educação Especial é um conjunto de medidas, ou seja, um conjunto de recursos específicos, modelos de ensino, currículos adaptados, apoio de materiais ou de serviços de pessoal docente especializado, que pretende adaptar o meio educativo às necessidades da criança ou jovem com algum tipo de deficiência ou dificuldades de aprendizagem. O objetivos da Educação Especial é proporcionar o acesso e o sucesso educativo aos alunos com algum tipo de limitações significativas na atividade e participação em determinado aspeto.
Os responsáveis pelo cumprimento das regras é a própria comunidade educativa que atua em conjunto (Direção; diretores de turma; encarregados de educação/pais; responsáveis por grupo/turma; docentes das disciplinas respetivas; assistentes educativos; terapeutas; entre outros recursos da comunidade).
De acordo com as leis implementadas, os alunos têm direitos, como é o caso do decreto-lei 3/2008, que consiste a obrigação de criar condições para alunos com alterações significativas nas funções e estruturas do corpo, na atividade e na participação decorrentes de alterações funcionais e estruturais de caráter permanente, tais como: alterações sensoriais (cegueira ou surdez, autismo, paralesia cerebral, síndrome de down, entre outros). Estes são alunos que necessistam de muitos recursos humanos e de muitos materiais específicos, sendo que constituem 1,8% da população escolar.
Consultar:
Manual de Educação Especial
URL:
http://pt.slideshare.net/AdelaideBarbosa1/principios-orientadores-educao-especial
"A educação especial tem por objectivo a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, assim como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional e para
uma transição da escola para o emprego de crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente. Neste sentido, a educação especial visa a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social." (Educação Especial - Aplicação do decreto-lei nº3/2008)
Consultar:
Educação Especial - Manual de Apoio à Prática
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